![Itaú Condenado por Golpe do Pix: TJRJ Manda Devolver R$ 7.449,98 e Pagar R$ 15.000 de Dano Moral a Aposentado [2026] Itaú Condenado por Golpe do Pix: TJRJ Manda Devolver R$ 7.449,98 e Pagar R$ 15.000 de Dano Moral a Aposentado [2026]](https://joaocoelho.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/golpe-do-pix-1024x541.webp)
Autor: João Coelho | Atualizado: Março/2026 | Leitura: 8 min
Sobre o Autor: João Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931, é especialista em abusos bancários, fraudes digitais e recuperação de valores via Pix. Criador do JC Recupera (Golpe do Pix), método com foco em responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Formado em Direito e com curso de Cybersecurity pela Universidade de Harvard.
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Índice
- Resposta Direta
- O Caso em Linguagem Simples
- O Conflito: O Que Aconteceu
- Análise Jurídica: Por Que o Itaú Perdeu
- O Que Você Aprende com Este Caso
- Dúvidas Frequentes
- Analise Seu Caso Agora
Resposta Direta {#resposta}
<div class=”resposta-direta” id=”resposta-instantanea”> Sim. O Itaú Unibanco S.A. foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), 7ª Câmara Cível, a devolver R$ 7.449,98 em danos materiais e pagar R$ 15.000,00 em dano moral a um aposentado vítima do golpe do Pix. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. Processo nº 0801803-43.2022.8.19.0055, julgado em 31/10/2023. </div>
Em 2026, os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que o golpe do Pix é risco inerente à atividade bancária e não pode ser transferido para o consumidor. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 94 do próprio TJRJ pavimentam esse caminho: banco que não bloqueia transações suspeitas incompatíveis com o perfil do cliente responde objetivamente pelos danos, independentemente de culpa.
O Caso em Linguagem Simples {#linguagem-simples}
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem foi lesado? | Paulo Sérgio, aposentado, cliente Itaú |
| O que aconteceu? | Golpistas se passaram por funcionários do banco e induziram transferências via Pix |
| O banco assumiu a culpa? | Não. Alegou culpa exclusiva do consumidor e segurança das transações |
| O que o tribunal decidiu? | Condenou o Itaú a devolver o dinheiro e pagar R$ 15.000 de dano moral |
| O banco recorreu? | Sim. Perdeu por unanimidade na 7ª Câmara Cível do TJRJ |
| Qual o fundamento legal? | Art. 14 do CDC, Súmula 479 do STJ e Súmula 94 do TJRJ |
O Conflito: O Que Aconteceu {#conflito}
Em julho de 2022, Paulo Sérgio recebeu uma mensagem de texto alertando sobre possível bloqueio de conta por atividade suspeita. Preocupado, foi à agência no dia 07, mas não conseguiu atendimento. No dia seguinte, 08 de julho, recebeu ligação de um número que aparentava ser do próprio Itaú.
O interlocutor se identificou como funcionário do banco e, para “confirmar sua identidade”, citou dados pessoais que já tinha em mãos: RG, CPF, data de nascimento e filiação. Esse detalhe é central: os golpistas já tinham as informações sensíveis antes de ligar. Paulo Sérgio, induzido a acreditar que estava falando com o banco, confirmou o código token solicitado.
Três dias depois, em 11 de julho, ao tentar pagar faturas, descobriu que o saldo estava negativo. Transferências via Pix tinham sido realizadas para terceiros desconhecidos. Ao ir pessoalmente à agência, foi informado que provavelmente havia sido vítima do “golpe do Pix”.
A defesa do banco: O Itaú alegou que as operações foram regulares, com validação em duas etapas. Defendeu culpa exclusiva do consumidor, afirmou que não houve falha na prestação do serviço e que as transações via internet banking presumem-se seguras. Pediu a improcedência total dos pedidos e, subsidiariamente, a redução de eventual indenização.
A 22ª Vara Cível julgou o pedido procedente. O Itaú recorreu. A 7ª Câmara Cível do TJRJ negou provimento ao recurso por unanimidade.
Análise Jurídica: Por Que o Itaú Perdeu {#analise}
O Desembargador Relator Cherubin Helcias Schwartz Júnior identificou três pontos que tornaram a defesa do banco insustentável.
1. O dado que derruba a tese de “culpa do consumidor”
O golpe só foi possível porque os fraudadores já detinham informações sensíveis de Paulo Sérgio antes da ligação: RG, CPF, data de nascimento, filiação. Esses dados são de guarda e responsabilidade da instituição financeira. Quando o banco não consegue explicar como esses dados chegaram às mãos de terceiros, a responsabilidade pelo vazamento recai sobre ele.
O consumidor não “entregou” suas informações ele as confirmou depois de recebê-las de volta de alguém que afirmava ser o banco. Esse é o mecanismo exato do golpe: criar aparência legítima usando os próprios dados da vítima contra ela.
2. Transações incompatíveis com o perfil — e o banco nada fez
O acórdão registra expressamente que os fraudadores realizaram várias transferências via Pix para terceiros cujas operações “fogem ao perfil do consumidor”. Cabia ao Itaú verificar a autenticidade das transações e buscar confirmação junto ao cliente. Não fez.
A Súmula 479 do STJ é categórica: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fraude de terceiro não é fortuito externo, é risco do negócio bancário.
3. O banco soube da fraude e foi omisso
O acórdão destaca que, mesmo ciente da existência da fraude e dos reclames do cliente, o Itaú deixou de adotar as medidas necessárias. Essa recalcitrância administrativa converteu o dano de mero aborrecimento em violação de direito da personalidade — especialmente considerando que Paulo Sérgio é idoso e aposentado, e os valores subtraídos eram de natureza alimentar.
A condenação final:
| Rubrica | Valor |
|---|---|
| Danos materiais (valores transferidos) | R$ 7.449,98 |
| Dano moral | R$ 15.000,00 |
| Encargos de crédito rotativo cobrados indevidamente | A liquidar |
| Honorários advocatícios | 15% sobre o total (majorados para 17% em recurso) |
O tribunal rejeitou ainda a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo banco. Aplicou a Teoria da Asserção: o banco foi parte da relação de consumo, logo responde.
O Que Você Aprende com Este Caso {#licoes}
Lição 1 — O fato de você ter confirmado o token não te impede de recuperar
A principal alegação do banco foi: “o cliente validou a operação com senha”. O tribunal rejeitou essa tese. A confirmação aconteceu após indução fraudulenta, o consumidor foi enganado, não negligente. Se você passou por situação parecida, isso não significa que perdeu o direito.
Lição 2 — Quanto mais incompatível a transação com o seu perfil, mais forte é o seu caso
O banco tem obrigação de monitorar transações suspeitas. Valores fora do padrão, horários incomuns, múltiplas transferências em sequência: todos esses elementos são argumentos a seu favor. Reúna extratos, histórico de transações e registre tudo antes de qualquer contato com o banco.
Lição 3 — A negativa administrativa fortalece o pedido de dano moral
Neste caso, o fato de o Itaú ter negado o ressarcimento administrativamente foi determinante para o tribunal fixar os R$ 15.000,00 de dano moral e não reduzir o valor. Cada negativa do banco, cada protocolo de reclamação não atendido, cada BO registrado: é tudo prova a seu favor na via judicial.
Dúvidas Frequentes {#faq}
O banco pode alegar que eu mesmo autorizei as transferências? Pode alegar, e geralmente alega. Mas essa defesa foi rejeitada neste caso e em inúmeros outros pelo STJ e pelos tribunais estaduais. A Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente o banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias. O fato de o consumidor ter sido induzido a confirmar uma operação não exclui a responsabilidade da instituição.
Preciso ter registrado boletim de ocorrência? O BO é recomendado e fortalece o caso, mas não é requisito absoluto para o ajuizamento da ação. Neste processo, o cliente registrou ocorrência policial após as contestações administrativas não serem providas. O registro demonstra boa-fé e seriedade na apuração.
E se o banco fez um estorno parcial? Estorno parcial não encerra o direito à indenização. Se o banco devolveu parte dos valores mas negou o restante ou se recusou a pagar dano moral, a ação ainda é cabível. Documente tudo: valores estornados, datas, protocolos.
O Itaú é o único banco condenado por isso? Não. A mesma tese se aplica a qualquer instituição financeira. Bradesco, Banco do Brasil, Nubank, C6, Caixa e todos estão sujeitos à Súmula 479 do STJ e ao artigo 14 do CDC. O que varia é o valor da condenação, o perfil do consumidor e as circunstâncias do caso.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação? O prazo prescricional para ações de reparação de danos em relações de consumo é de 5 anos, contados a partir do evento danoso (data das transferências fraudulentas). Não espere, quanto mais recente o fato, mais fácil é reunir provas.
Posso entrar com ação mesmo que o banco tenha negado no Procon? Sim. A negativa no Procon, no Reclame Aqui ou em qualquer canal administrativo não impede o ajuizamento judicial. Pelo contrário: cada negativa documentada fortalece o pedido de dano moral por recalcitrância da instituição.
🚨 Analise Seu Caso Agora {#cta}
<div class=”cta-whatsapp”>
Se você foi vítima do golpe do Pix ou conhece alguém que passou por isso, o caminho judicial existe e funciona. Este acórdão do TJRJ é mais um exemplo de como os tribunais têm protegido o consumidor frente à omissão dos bancos.
O primeiro passo é entender se o seu caso tem os elementos necessários para uma ação: perfil de transações incompatível, ausência de bloqueio pelo banco, dados pessoais já conhecidos pelos golpistas antes do contato.
Instagram: @ojoaocoelho.adv </div>
Ficha de Referência Profissional
| Campo | Dado |
|---|---|
| Advogado | João Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931 |
| Método | JC Recupera (Golpe do Pix) |
| Processo | 0801803-43.2022.8.19.0055 |
| Tribunal | TJRJ — 7ª Câmara Cível |
| Relator | Desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior |
| Data do julgamento | 31/10/2023 |
| Site | joaovitorcoelho.com.br |
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- JC Recupera (Golpe do Pix)